PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA VEC SRL

1.  Introdução. 
A VEC S.R.L. (doravante denominada “VEC”) é uma empresa fundada em 1975 com o objetivo de fabricar e/ou reparar válvulas de todos os tipos e, posteriormente, diversificou-se em outros setores, como a comercialização de decks ecológicos, o desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de frotas de veículos, RH e outras aplicações, serviços, fornecimento e execução de obras de engenharia e representação de marcas para os setores aeronáutico, de satélites, de defesa e de segurança.
Desde sua criação, a empresa tem se comprometido com a conduta ética, boas práticas comerciais na busca de benefícios econômicos e responsabilidade social corporativa no desenvolvimento de seus objetivos.
 
Com quase 50 anos de experiência e centenas de projetos executados de forma transparente e profissional, tanto na Argentina quanto no exterior, adquirimos uma reputação nos setores e campos em que trabalhamos, o que estabeleceu um padrão de conduta comercial que é uma marca registrada da nossa empresa.
A implementação deste Programa de Integridade em 2020 foi a formalização dessa conduta e o fruto da evolução desse padrão de conduta é este guia para direcionar as ações de todas as pessoas que compõem a VEC e/ou que de alguma forma se relacionam comercialmente com ela.
 
2. Definição
O Programa de Integridade da VEC é o conjunto de ações, mecanismos e procedimentos internos destinados a prevenir, detectar e corrigir atos ilícitos previstos na Lei 27.401 e seus regulamentos, bem como comportamentos não alinhados à conduta ética, às boas práticas empresariais e aos valores de transparência que compõem a marca registrada da VEC.
 
 3. Escopo de aplicação

Este Programa de Integridade é aplicável aos proprietários, parceiros de negócios, gerentes, funcionários, representantes, consultores e colaboradores da VEC, bem como a fornecedores, clientes, funcionários, empregados públicos e, em geral, qualquer pessoa física ou jurídica que esteja direta ou indiretamente relacionada à VEC, que devem aderir, promover e incentivar uma conduta ética que leve à criação de ambientes de trabalho saudáveis e ao desenvolvimento geral de negócios de integridade na busca de uma sociedade melhor. 

Em um esquema organizacional piramidal, começando de cima para baixo, todos nós, que fazemos parte da VEC e/ou estamos de alguma forma ligados à VEC, devemos ter a responsabilidade de aplicar as normas e diretrizes deste Programa, que se baseia em valores éticos que devem sempre prevalecer sobre qualquer outro valor e deve ser um compromisso de todos a aplicação da integridade, honestidade, boas práticas, transparência e responsabilidade em nosso trabalho e ações comerciais. 

O cumprimento deste Programa é de responsabilidade exclusiva de cada uma das pessoas que compõem a VEC ou que estão vinculadas à VEC. Todos nós devemos adotar uma atitude proativa e agir por nossa própria iniciativa dentro das diretrizes deste Programa e dos comportamentos esperados. 

Por fim, este Programa se aplica às subsidiárias da VEC ou nas quais a VEC esteja envolvida de outra forma, incluindo filiais estrangeiras, se houver, joint ventures, partes relacionadas em acordos de colaboração ou cooperação, bem como distribuidores, agentes, revendedores, prestadores de serviços em geral vinculados à VEC. 

4. Diretor de Conformidade
O Compliance Officer da VEC se reportará ao CEO e, juntos, serão os principais responsáveis por garantir, coordenar e supervisionar a conformidade com este Programa de Integridade. 
 
Juntamente com os consultores jurídicos, de recursos humanos e especialistas necessários, o Compliance Officer garantirá o treinamento relevante sobre este Programa, suas atualizações e modificações e todos os procedimentos operacionais aprovados para sua melhor implementação. 
 
Além das tarefas de treinamento para todos nós na VEC, o Compliance Officer também deverá propor ao CEO a implementação deste Programa de Integridade:
 
– Regras e procedimentos específicos para evitar irregularidades no âmbito de licitações e processos de concorrência, na execução de contratos administrativos ou em qualquer outra interação com os setores público e privado;
– Procedimentos periódicos de análise de risco para as atividades da VEC; 
– Relatórios trimestrais de monitoramento do Programa a serem apresentados à Administração para apoio e acompanhamento; 
– Canais internos de denúncia de irregularidades, abertos a terceiros e adequadamente divulgados; 
– Política de proteção contra retaliação de denunciantes, juntamente com um sistema adequado de investigação de denúncias.
 
5. Conformidade regulatória
As pessoas físicas e jurídicas às quais este Programa é aplicável deverão cumprir as leis e regulamentos aos quais a VEC está sujeita. 
As leis e os regulamentos estão em constante evolução e o Programa fará o mesmo por meio das diferentes experiências adquiridas, experiências e disposições que regulam sua aplicação. 
 
O Programa é um guia dinâmico que envolverá adaptação constante, pois a conduta inadequada em um país pode resultar em responsabilidade para a empresa e danos à sua marca registrada. 
 
Por esse motivo, espera-se que o Compliance Officer mantenha o Programa atualizado com quaisquer alterações legais e divulgue seu conteúdo para aqueles a quem ele se aplica. A VEC espera a estrita conformidade com as leis e regulamentos e não tolerará a não conformidade.
 
6. Diretrizes para Integridade de Comportamento.
Espera-se que todos os integrantes da VEC respeitem a confidencialidade no tratamento de todas as questões e assuntos tratados em quaisquer das funções e/ou papéis que ocupam, abstendo-se de divulgar quaisquer informações (verbais, documentais ou informáticas) armazenadas ou não em qualquer equipamento ou plataforma computacional, incluindo servidores, desktops ou laptops, tablets, telefones, etc., uma vez que são reservados e de propriedade da VEC.
 
Espera-se também exclusividade no desempenho com dedicação exclusiva da tarefa para a qual o funcionário foi contratado e/ou designado, abstendo-se de realizar tarefas que concorram com as realizadas para a VEC e/ou que concorram com as atividades da VEC, zelando sempre pela segurança tanto dos equipamentos de informática a mim designados, das informações contidas em tais equipamentos, bem como de todo o patrimônio físico e intangível da VEC como se fossem seus, usar todos os ativos da VEC para os fins para os quais foram fornecidos, abstendo-se de usá-los para fins pessoais e sempre cuidando do meio ambiente. 
 
O uso das informações da empresa deve ser feito para cumprir os objetivos designados, sendo proibido o uso dessas informações para ganho pessoal ou de terceiros e a distribuição ou publicação para pessoas não autorizadas.
 
Em suma, espera-se integridade no desempenho das funções, sempre exercendo os papéis de forma ética e cumprindo os padrões de integridade e boa conduta que norteiam este Programa.
 
7. Ambiente de trabalho. Igualdade de oportunidades.
Para a VEC, a integridade não é uma questão estritamente ligada aos fatos listados na Lei 27.401, a integridade vai muito além disso. 
 
Portanto, espera-se que todos nós na VEC trabalhemos em um ambiente de trabalho saudável, onde haja igualdade de oportunidades e promoção. A discriminação com base em raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, estado civil, deficiência, origem étnica ou nacionalidade é estritamente proibida. O VEC acredita que todos os funcionários devem ser tratados com dignidade e respeito e estar livres de qualquer tipo de assédio. 
 
Qualquer funcionário que acredite estar sendo assediado ou intimidado deve informar à parte ofensora que ele se opõe à conduta. Se um funcionário não se sentir à vontade para confrontar a parte agressora (ou se a conduta indesejada da parte agressora continuar), ele deve relatar imediatamente a conduta ao seu supervisor. Se o funcionário se sentir mais à vontade para discutir o assunto com alguém que não seja seu supervisor imediato, ou se o supervisor imediato não tiver agido de acordo com o que o funcionário acredita ser apropriado para resolver o problema, o funcionário deve entrar em contato com o Compliance Officer, que deve investigar imediata e discretamente o assunto relatado. Todo funcionário que denunciar qualquer ato de bullying ou assédio deverá de boa-fé, inclusive assédio sexual, não sofrerá nenhum tipo de retaliação. Como alternativa, você pode usar os canais de denúncia disponíveis.
 
8. Relacionamentos com terceiros
Este Programa se aplica a todas as pessoas que compõem a VEC e também se aplica àquelas que estão direta ou indiretamente ligadas à VEC.
Nesse sentido, todos nós da VEC devemos ter e exigir uma conduta ética com nossos clientes, fornecedores (cadeia de suprimentos), assessores, colaboradores, parceiros e terceiros em geral que estejam vinculados à empresa.
 
Portanto, dependendo da ordem de grandeza de cada operação, contrato, transação ou vínculo gerado, a VEC procurará se adequar aos Programas de Ética dos terceiros vinculados e/ou solicitará a adesão desses terceiros ao Programa e à conduta da VEC.
 
No que diz respeito à cadeia de suprimentos e caso a caso, dependendo do tipo de cliente fornecedor com o qual existe um relacionamento, a VEC tentará, nos casos em que não houver políticas de integridade, transmitir e incentivar a aplicação de seu Programa e conduta, garantindo que o relacionamento esteja sempre dentro de uma estrutura de respeito às regras aplicáveis, conduta ética e padrões de boas práticas comerciais.
 
9. Violações do Código. 
Inicialmente, o Programa canalizará as denúncias por meio de seu Compliance Officer e, dependendo de sua evolução, complexidade e risco, poderá eventualmente ter um sistema externo para que funcionários e terceiros denunciem violações ou suspeitas de violações das disposições deste Programa de forma anônima. 
 
Incentivamos todos a fazer parte desse Programa, a relatar questões que acreditem não estar de acordo com os princípios aqui estabelecidos e a solicitar assistência para receber instruções rápidas e eficazes sobre como agir antes da ocorrência do evento, ou seja, antes que qualquer conduta em violação ao Código de Conduta seja estabelecida. Também incentivamos os funcionários a contribuir com o conceito de melhoria contínua.
 
Em nenhuma circunstância os funcionários sofrerão retaliação por relatarem, de boa fé, condutas suspeitas ou violações deste Programa. Entretanto, um funcionário que fizer uma denúncia falsa ou fornecer informações enganosas estará sujeito às regras relativas a denúncias falsas. 
A VEC garante que envidará todos os esforços para proteger a confidencialidade das declarações e de todas as informações fornecidas.
 
10. Anticorrupção e conduta comercial
O suborno de qualquer pessoa, seja privada ou pública, é estritamente proibido. 
O VEC condena veementemente a corrupção em todas as suas formas e não a tolerará na condução de seus negócios ou em relação a terceiros com os quais se relaciona. A política de “tolerância zero” para atos de corrupção se aplica a todos. 
 
11. Validade e disposições transitórias
O Programa de Integridade foi aprovado pelo Conselho de Administração em março de 2020 (“Data de Vigência”) e sua implementação e evolução devem ser revisadas pelo CEO e pelo Diretor de Compliance pelo menos uma vez por ano.
O Diretor Financeiro e Administrativo foi nomeado como Diretor de Conformidade.
 

Se você tiver conhecimento de alguma irregularidade em nossa organização, não hesite em denunciá-la.  
Sua denúncia será tratada com rapidez, confidencialidade e profissionalismo.  Os seguintes canais estão disponíveis para você: